Caros Clientes,
com o objetivo de apresentar, as Diversas Alternativas para o Investimento, Estamos apresentando a todos, mais uma Modalidade de Investimento, no setor Imobiliário, comentamos então sobre o REGIME DE AFETAÇÃO PATRIMONIAL NA INCORPORAÇÃO.
O patrimônio de afetação foi concebido com o objetivo principal de assegurar a recomposição imediata dos patrimônios individuais dos adquirentes de fração ideal vinculada à unidade autônoma em construção ou a ser construída, no caso de quebra do incorporador. Decorre do principal, o objetivo de conferir segurança e confiança ao mercado imobiliário. Outros objetivos secundários, como o controle centralizado dos recursos financeiros destinados à incorporação, a manutenção de contabilidade separada, a fiscalização das obras e do patrimônio de afetação, direta ou indiretamente já estavam contemplados na lei das incorporações.
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Fonte: IRIB - Instituto de Registro Imobiliário no Brasil